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IUC — Imposto Único de Circulação: quem paga, quando e quanto
O IUC é o imposto anual devido pelos proprietários de veículos registados em Portugal. Ao contrário do que muitos pensam, não é um imposto “de circulação” pago para andar na estrada: é devido pela propriedade do veículo, mesmo que ele esteja parado na garagem, enquanto a matrícula estiver ativa.
Quem tem de pagar o IUC
Quem constar como proprietário no registo automóvel no mês da matrícula do veículo. Por isso é tão importante que a transferência de propriedade seja registada logo após a venda — enquanto não for, o imposto continua a ser cobrado ao antigo dono.
Quando se paga
- Todos os anos, até ao último dia do mês da matrícula do veículo (o “mês de aniversário”);
- O pagamento é feito no Portal das Finanças, em qualquer serviço de finanças ou nos canais bancários com a referência gerada;
- Veículos novos: o primeiro IUC é pago com a atribuição da matrícula.
Como se calcula
O valor depende da categoria do veículo, da cilindrada, das emissões de CO₂ e do ano da matrícula. Em traços gerais, carros matriculados a partir de julho de 2007 (categoria B) pagam em função da cilindrada e das emissões; anteriores a essa data (categoria A) pagam em função da cilindrada, combustível e idade. Consulte os escalões atualizados na tabela do IUC.
Isenções e reduções
- Pessoas com deficiência, nos termos e limites legais;
- Veículos exclusivamente elétricos — veja também os incentivos ao carro elétrico;
- Veículos em situação de abate com matrícula cancelada deixam de gerar imposto.
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Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Tenho de pagar IUC se o carro estiver parado?
Sim, enquanto a matrícula estiver ativa e o veículo registado em seu nome. Só o cancelamento da matrícula (por abate, por exemplo) extingue a obrigação.
Vendi o carro mas o IUC veio em meu nome. Porquê?
Porque a transferência de propriedade não foi registada antes do mês da matrícula. Regularize o registo e, se necessário, conteste a liquidação apresentando a prova da venda.
Carros elétricos pagam IUC?
Os veículos exclusivamente elétricos beneficiam de isenção, nos termos da lei em vigor. Híbridos plug-in seguem as regras gerais da sua categoria.