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Documentos e legal
Transferência de propriedade automóvel: como fazer no prazo de 60 dias
A transferência de propriedade é o registo que passa o veículo para o nome do novo dono na Conservatória do Registo Automóvel. Tem de ser pedida no prazo legal de 60 dias após a compra e pode ser tratada totalmente online, através do portal Automóvel Online do IRN, ou presencialmente ao balcão.
Onde e como se faz o registo
Existem três vias principais para mudar a titularidade de um carro. A mais rápida é o portal Automóvel Online, do Instituto dos Registos e do Notariado, que aceita autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Em alternativa, qualquer conservatória com serviço de registo automóvel recebe o pedido presencialmente. Por fim, advogados e solicitadores podem submeter o registo em nome das partes — útil quando há procuração envolvida.
| Canal | Quem pode usar | Vantagem |
|---|---|---|
| Automóvel Online (IRN) | Comprador e/ou vendedor com autenticação digital | Sem deslocações, acompanhamento do estado do pedido |
| Balcão da conservatória | Qualquer interessado | Apoio presencial no preenchimento |
| Advogado ou solicitador | Partes representadas | Delegação total do processo |
Documentos necessários
O pedido assenta num título que prove o negócio. Na prática, reúna antes de submeter:
- Requerimento de registo automóvel assinado por comprador e vendedor, ou uma declaração de venda com a assinatura do vendedor;
- Identificação civil e fiscal de ambas as partes;
- Os dados do Documento Único Automóvel (matrícula, VIN e titular atual);
- Se alguma das partes for representada, a procuração com poderes para o ato;
- Opcionalmente, o contrato de compra e venda, que embora não seja exigido pelo registo protege ambas as partes em caso de litígio.
Quanto custa transferir a propriedade
O custo corresponde a um emolumento do registo, definido na tabela do IRN, e é mais baixo quando o pedido é feito online do que ao balcão. O valor exato varia ao longo do tempo, pelo que deve confirmar a tabela em vigor no portal do IRN antes de submeter. A ultrapassagem do prazo agrava o emolumento — mais uma razão para não deixar o registo para depois.
O prazo de 60 dias e o que arrisca se falhar
Os 60 dias contam-se a partir da data do negócio. Falhar o prazo tem consequências para os dois lados. O comprador fica sujeito a emolumento agravado e a eventual contraordenação, e circula com um carro cujo registo não reflete a realidade. O vendedor arrisca ainda mais: enquanto o registo estiver no seu nome, é a ele que chegam as notificações do IUC, das portagens e das multas, e é ele quem responde perante terceiros em várias situações. Quem vende deve por isso guardar prova da venda e verificar mais tarde se a mudança de titular foi mesmo efetuada — o processo completo está descrito no guia de venda do automóvel.
Depois do registo: seguro, IUC e inspeção
Concluída a transferência, o novo titular recebe o Documento Único atualizado e passa a ser o responsável fiscal pelo veículo. Convém tratar de imediato de três frentes: contratar ou transferir o seguro automóvel para o seu nome, confirmar no Portal das Finanças a data de pagamento do IUC e verificar a validade da inspeção periódica. Se comprou um usado, vale a pena cruzar os dados do registo com o histórico do veículo para detetar ónus, reservas de propriedade ou penhoras que devam ser canceladas. Para entender todo o sistema de registos, consulte a página geral do registo automóvel.
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Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Quem paga a transferência de propriedade?
Salvo acordo em contrário, é o comprador quem suporta o emolumento do registo, porque é ele quem passa a figurar como titular. Nada impede, porém, que as partes combinem dividir o custo ou incluí-lo no preço do negócio.
Posso registar o carro sem a presença do vendedor?
Sim, desde que tenha um título válido: requerimento de registo automóvel ou declaração de venda com a assinatura do vendedor. Com esse documento, o pedido pode ser submetido apenas pelo comprador, online ou ao balcão.
O que acontece se ultrapassar os 60 dias?
O registo continua a ser possível, mas o emolumento é agravado e a situação pode gerar contraordenação. Além disso, enquanto o registo não mudar, multas, portagens e IUC continuam a ser exigidos ao antigo titular.
Como confirmo que a transferência ficou concluída?
Pode pedir uma certidão ou consultar o registo do veículo no portal Automóvel Online do IRN. Concluído o processo, é emitido um novo Documento Único Automóvel com a identificação do novo proprietário.